O NOSSO PRINCIPAL OBJETIVO É PROMOVER A SAÚDE E A SEGURANÇA DA SUA EMPRESA

Consultoria e Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho

Referência no Mercado

Somos líderes quando se trata de cuidar de pessoas e proteger vidas! Nossa equipe é composta por profissionais multidisciplinares altamente capacitados em saúde, segurança do trabalho e recursos humanos como engenheiros, técnicos em segurança do trabalho, enfermeiras, técnicos de enfermagem e psicólogos.

Expandindo nossos serviços, atendemos atualmente diversos estados do Brasil, incluindo Piauí, Tocantins, Goiás, Pará, Bahia e Mato Grosso. Nosso compromisso é ser referência na proteção de vidas e bem-estar, contando com uma equipe altamente capacitada.

Nossos Serviços

Higiene
Ocupacional

PCMSO, LTCAT, PGR, PGRTR, Laudos de Periculosidade e Insalubridade, AET, PPR, PAE, PCA e outros documentos exigidos legalmente. Aluguel de equipamentos para avaliações quantitativas.

Saúde e Segurança do Trabalho

Consultoria e gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, Gestão de EPI’s de forma eletrônica, Envios SST para o eSocial, Observação sistemática do estado de saúde dos colaboradores, Projetos de EPC’s, sinalização, combate a incêndios e áreas de vivência.

Gente e Gestão (Recursos Humanos)

Consultoria em Gestão de Pessoas, Recrutamento e Seleção, Desenvolvimento de Lideranças, Mentoria para RH, Análise de Perfil Comportamental, Administração de Pessoal, Treinamentos Personalizados.

Cursos e
Treinamentos

Integração de Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras (NR), Brigada de Incêndio, Primeiros Socorros, Direção Defensiva.

Assistência Técnica em Perícia Trabalhista

Acompanhamento do perito judicial na diligência realizada, Fornecimento de subsídios ao setor jurídico para a formulação de quesitos, Produção de parecer técnico, Representação da empresa na condição de perito assistente (assistente técnico), Impugnação do laudo se necessário.

Aqui você pode confiar!

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FAQ

Saúde e segurança do trabalho refere-se às medidas e práticas adotadas para promover e proteger a saúde, bem-estar e segurança dos trabalhadores em seu ambiente ocupacional. Isso inclui a identificação e mitigação de riscos ocupacionais, implementação de medidas de prevenção de acidentes e doenças, fornecimento de equipamentos de proteção coletiva ou individual adequados, treinamento e conscientização dos trabalhadores, além do cumprimento das normas e regulamentos de segurança do trabalho.

No Brasil, existem várias leis e regulamentos relacionados à saúde e segurança no trabalho que visam proteger os trabalhadores e garantir ambientes de trabalho seguros. Algumas das principais leis de saúde e segurança no trabalho no Brasil incluem as normas regulamentadoras (NRs), editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria n.3.214/78 e tem sido utilizadas constantemente. 

Atualmente, temos 38 normas regulamentadoras em vigor. A mais recente trata da NR-38 Segurança e Saúde no trabalho nas atividades de limpeza e manejo de resíduos sólidos.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 

Toda empresa que possui no mínimo 01 (um) colaborador precisa realizar os envios. A responsabilidade pela transmissão dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é da empresa. Porém, conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas. Entretanto, existem algumas exceções, como o caso de empregadas domésticas.

Responsabilidade administrativa, como multas, embargo ou interdição, além de responsabilidades trabalhista, previdenciária, cível, tributária e, inclusive, criminal.

O acidente de trabalho pode ser típico (acontecimento súbito e inesperado que causa lesão ou morte ao trabalhador durante a jornada de trabalho ou serviços da empresa) e o acidente de trajeto (ocorre com o empregado durante o seu deslocamento de sua residência para o trabalho ou do trabalho para a residência – pode ser de qualquer natureza: de trânsito, transporte público, próprio ou da empresa).
O prazo para o envio da CAT é de 24 horas após o acidente, porém, em caso de óbito, a comunicação deve ser de imediata.